segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Em súmula, Leandro Vuaden relata arremesso de chinelo no Gre-Nal 399 Objeto foi lançado no momento da marcação do pênalti a favor do Grêmio

Mais uma vez a atitude da torcida poderá prejudicar o Grêmio neste início de temporada. Durante o Gre-Nal 399 na Arena, um chinelo foi arremessado no gramado, no momento em que o árbitro Leandro Vuaden marcava um pênalti a favor do Grêmio. Por conta disso, o tricolor deverá ser denunciado no TJD.
Nesta segunda-feira, a súmula divulgada pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF), constava o chinelo arremessado no campo de jogo. De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no artigo 213, parágrafo primeiro, a punição pode ser de uma a dez partidas.
Na partida contra o Juventude, no Alfredo Jaconi, dois rojões foram lançados para dentro do gramado. O Grêmio será denunciado pelo ocorrido em Caxias do Sul, e agora conta com o ocorrido do clássico, que pode prejudicar ainda mais a equipe.
Confira o que diz a súmula"Informo para os devidos fins que aos 77 minutos de jogo, quando o jogo estava parado devido a marcação do pênalti a favor da equipe Grêmio FBPA, foi arremessado um chinelo azul havaianas 43,44 por um torcedor do Grêmio localizado na Geral. Informo ainda que o mesmo chinelo não atingiu ninguém e o mesmo caiu próximo a meta não entrando no campo. Para complementar segue em anexo o objeto arremessado. era o que tinha para relatar."
Veja o que está escrito no Código Brasileiro de Justiça Desportiva"Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação
dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
(AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada
gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática
poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou
equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).

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