terça-feira, 13 de agosto de 2013

Azul, preto e branco: Grêmio é contra o racismo


O Grêmio está engajado pela igualdade e pelo respeito na convivência entre todas as pessoas envolvidas com o futebol. Obedecendo a nova resolução da FIFA sobre a luta contra o racismo e a discriminação, os departamentos de Futebol e de Formação do clube estenderam a todos os atletas as diretrizes que devem ser seguidas nos gramados.
Diversos estudos tratam das questões sociais que envolvem o futebol e dão conta da estreita relação dos comportamentos particulares do indivíduo refletidas na sua torcida pelo clube do coração que, por vezes, ultrapassa a razão e o respeito ao próximo. Dessa forma, essa resolução visa punir não só atletas, mas torcedores e até mesmo os clubes quando atos de discriminação forem identificados.
O executivo de futebol Rui Costa comenta sobre o contexto que envolve a questão no futebol e chama o torcedor a se engajar nesta campanha. “Eu queria convidar o torcedor do Grêmio a participar ativamente desta campanha conosco, deste legado de vida, que é impedir qualquer forma de racismo, seja no futebol ou em outro ambiente. Nós do Grêmio temos muito preocupação em relação a isso. O futebol não pode compactuar com o racismo. O torcedor do Grêmio é miscigenado e está acostumado a torcer por três cores”, firmou.
Zé Roberto, capitão gremista e um dos mais experientes do atual elenco, com passagens pela Europa e Oriente Médio, falou sobre a questão do racismo. “Na minha carreira de 21 anos como profissional nunca passei por situações de racismo no futebol. Morei e joguei por 14 anos fora do Brasil. A única vez que sofri preconceito foi na minha adolescência. Em entrevista de emprego fui aprovado, mas no dia da minha contratação não me aceitaram por causa da cor da minha pele. Mas esse episódio faz parte do passado”, salientou.
Tanto os atletas do grupo profissional do Tricolor, quanto os jogadores das categorias de base, tiveram contato com as normativas. A iniciativa serve como medida de conscientização de um grande problema enraizado na sociedade. O trabalho tem caráter educativo, principalmente junto aos mais jovens.
O coordenador geral executivo do Departamento de Formação, Junior Chávare, ressaltou a importância de instruir os mais novos sobre o assunto. “Nossa função não é apenas formar os meninos como atletas, mas, antes de tudo, como cidadãos. Essa questão depende da conscientização de todas as pessoas para que atitudes deste tipo não se repitam. O Grêmio recebe atletas das mais diferentes raças e deve ser protagonista na prospecção desta nova normativa que a FIFA está estendendo ao futebol”, frisou.

Abaixo segue a reprodução na íntegra do informativo da FIFA sobre a luta contra o racismo e a descriminação:
Aos membros da FIFA
Resolução sobre a luta contra o racismo e a discriminação

Prezado Senhor ou Senhora,

Durante o 63º Congresso da FIFA realizado nas Ilhas Maurício nos dias 30 e 31 de Maio, 2013, a resolução sobre a luta contra o racismo e a discriminação foi apresentada e adotada por unanimidade por todas as associações membros presentes.

Em nome do Presidente recém eleito do Comitê Disciplinar da FIFA, Cláudio Sulser, queremos lhes fornecer algumas diretrizes referentes a essa resolução, e particularmente em relação à aplicação das sanções nela indicadas.
A estrutura jurídica para as infrações relacionadas à discriminação encontra-se no art. 3 e art. 65 dos Estatutos da FIFA, assim como no art. 58 do Código Disciplinar FIFA (FDC). Nesse contexto, queremos destacar que as definições sobre discriminação dispostas nos Estatutos da FIFA e no FDC são bem abrangentes.

Com relação ao art. 58 do FDC, a disposição abrange qualquer ofensa à dignidade de uma pessoa ou de um grupo de pessoas por meio de palavras ou ações desdenhosas, discriminatórias ou difamantes com base em raça, cor da pele, idioma, religião ou origem.

De acordo com esse artigo, as sanções poderão ser aplicadas em pessoas físicas, ou seja, jogadores, oficiais ou até espectadores, assim como em equipes de um clube ou uma associação, ou aos próprios clubes ou associações.

Nesse sentido, inúmeras sanções poderão ser aplicadas, tais como uma multa, suspensão de jogo, banimento do estádio, dedução de pontos, rebaixamento de divisão, uma ordem para jogar a partida a portas fechadas, a perda de uma partida, ou a desclassificação de uma competição (art. 10 e seguidos do FDC). Quanto às multas, os valores mínimos diferentes estabelecidos pelo FDC refletem a gravidade das infrações.

Por fim, chamamos sua atenção ao fato que as sanções dispostas no FDC são obrigatórias para todas as associações membro e deverão ser incorporadas, sem exceção, no regulamento de cada uma conforme a estrutura interna de sua associação (art. 146 par. 2 do FDC). No entanto, de acordo com o art. 146 par. 3 do FDC, as associações tem alguma liberdade em relação às multas.

Apesar do acima e baseado na citada resolução adotada pelo Congresso da FIFA nas Ilhas Maurício, enfatizamos que as associações membros deverão tomar, num futuro próximo, as medidas necessárias para incluírem em seus próprios regulamentos a abordagem em duas fases prevista pela resolução:

— Para uma primeira ofensa ou uma ofensa menor, se aplicará como sanção uma advertência, uma multa e/ou jogar a partida a portas fechadas.
— Para uma segunda ofensa ou incidentes graves, se aplicará sanções como perda de pontos, expulsão de uma competição ou rebaixamento.

Agradecemos sua atenção e seu valioso apoio na luta contra o racismo e a discriminação.

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