Torcedor entrou na justiça comum nesta terça-feira (Foto: Reprodução)
Segundo ele, o artigo em que o Grêmio foi enquadrado, o 243-G, não condiz com o que ocorreu durante a partida. De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o artigo condena quem "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
- Ingressei na Justiça por entender que o Grêmio foi punido indevidamente. O artigo fala em ato discriminatório e isso não ocorreu. O que ocorreu foi uma injúria racial. Ato discriminatório consiste em proibir alguém de fazer algo em função de raça, religião ou alguma outra coisa. Não foi isso que aconteceu - disse Daniel ao GloboEsporte.com.
O advogado acredita que pode reverter a decisão do STJD, já que a Justiça comum prevalece em relação à Justiça desportiva.
- Vamos ver o que o juiz vai decidir. Mas o que ele decidir, está decidido. A CBF terá de cumprir caso ele defira o meu pedido - disse.
Daniel não teme que o Grêmio seja prejudicado com a sua ação, já que o clube ainda luta na esfera esportiva para reverter a exclusão.
- O Grêmio não é participante da ação. O clube não tem nada a ver com isso. Eu entrei como pessoa física, me utilizando de um direito que o Estatuto do Torcedor me garante. Não há relação com a ação do Grêmio no STJD.
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